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Governança

No BTG Pactual, seguimos uma série de políticas e programas para manter os mais altos padrões globais de comportamento ético.

Ética e integridade regem o nosso dia a dia

Constantemente, revisitamos nossos processos de governança corporativa com o objetivo de estabelecer e manter os mais altos padrões globais de comportamento ético e profissional entre nossos colaboradores e clientes.

Com uma série de documentos que orientam políticas e programas, avançamos na busca de nossos objetivos comerciais enquanto preservamos e fortalecemos a imagem do BTG Pactual. Além disso, contamos com um Compliance forte e transparente, cujo time global é dividido em quatro subáreas: Policies & Standards/ Processos Regulatórios, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML), Surveillance & Control Room e, por fim, Engineering.

Prédio Pátio Malzoni, sede do Banco BTG Pactual

Lideranças responsáveis

Em 2016, Nelson Jobim juntou-se ao BTG Pactual para liderar a área de Relações Institucionais e Políticas de Compliance. Com isso, as funções do Jurídico e do Compliance foram separadas em duas áreas distintas, dando maior autonomia e agilidade em todos os processos.

Mariana Cardoso, sócia do Banco desde 2006, assumiu o cargo de Diretora de Compliance (Global Chief Compliance Officer), tornando-se responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“PLD/FT”).

Foi criado também o Comitê de Compliance, com participação do CEO do BTG Pactual, Roberto Sallouti. Esse comitê responde diretamente ao Conselho de Administração do Banco para assessorá-lo na adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da cultura de Compliance, na mitigação de riscos e na conformidade com normas aplicáveis ao BTG Pactual.

Trading Floor do BTG Pactual em São Paulo

Padrões e políticas internas do BTG Pactual

Além de seguir os mais altos padrões éticos e rígidas políticas internas de Compliance, o BTG Pactual também adere a padrões internacionais de procedimentos de governança:

  • Cooperamos proativamente com autoridades e reguladores para alcançar e manter um padrão favorável de risco, administração, respeito e transparência.

  • Revisamos com frequência as nossas políticas e procedimentos e oferecemos treinamentos para os nossos colaboradores que refletem exigências legais, regulatórias e boas práticas do mercado.

  • Realizamos os procedimentos de diligência e monitoramento necessários (“Conheça Seu Cliente”).

  • Seguimos as melhores práticas do mercado financeiro, aderindo às leis e regulamentações de todas as juriscições em que atuamos.

Nossos códigos e políticas

Código de Conduta

Barreiras de Informação

Política de Investimentos Pessoais

Relatórios Anuais

Política de Remuneração do Distribuidor

Política de PLD/FTP

Áreas e ações de destaque

Uma postura transparente é essencial para assegurar o crescimento sustentável de nossos negócios.

Um forte e transparente programa de Compliance é essencial para assegurar o crescimento sustentável de nossos negócios. Desde 2016, o BTG Pactual vem reorganizando sua estrutura de Conformidade com a participação de lideranças como Nelson Jobim, responsável pelas Relações Institucionais e Políticas de Compliance, e Mariana Cardoso, Chief Compliance Officer (CCO).

O Conselho de Administração também estabeleceu um Comitê de Compliance que se reporta diretamente ao Conselho de Administração ("Conselho") para garantir que tenhamos uma estrutura atualizada e inovadora para Compliance.

O novo Comitê auxilia o Conselho na supervisão da exposição e gestão do risco de reputação do BTG Pactual e é composto por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, o General Council, o Diretor Global de Compliance e o CEO.

O time Global de Compliance é dividido em quatro subáreas:

  • Policies & Standards/ Processos Regulatórios
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)
  • Surveillance & Control Room
  • Engineering
Também temos equipes locais de Compliance em: EUA, Reino Unido, México, Colômbia e Chile.

Como parte da reorganização, estamos desenvolvendo um novo programa de Compliance chamado Programa de Integridade – BTG Pactual. Sempre tivemos um compromisso permanente para conduzir nossos negócios com ética, combater fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro. E esse compromisso sempre orientou nossas atividades do dia a dia.

Nesse sentido, um programa de Compliance robusto como o Programa de Integridade alinhado com melhores práticas globais permitirá ao BTG Pactual Financial Group estabelecer mecanismos para prevenir, detectar e corrigir qualquer atividade que não esteja em conformidade com o Código de Princípios Comerciais da Empresa e Ética (“Código de B&E”).

Contamos com um canal seguro e direto para receber comunicações de conduta imprópria ou suspeita de violação de leis, regras ou regulamentação aplicáveis relacionadas ao BTG Pactual, incluindo denúncias ligadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Nosso canal de denúncias é uma importante ferramenta de detecção, fornecendo uma valiosa contribuição para a aplicação e cumprimento das leis, regras e regulamentos.

Todas as informações são tratadas de forma sigilosa e garantimos confidencialidade do declarante em todas as denúncias, bem como a não retaliação para aqueles que denunciarem de boa-fé. Há, ainda, a possibilidade de realizar denúncias de forma anônima, através do Formulário Eletrônico.

Acesse aqui o nosso Canal de Denúncias

E-mail: ol-canaldedenuncia@btgpactual.com

O BTG Pactual tem um processo interno para monitorar, classificar e resolver qualquer problema de Compliance ou violação de políticas cometida por qualquer colaborador. Nestes casos, o funcionário receberá uma carta de educação ou repreensão, de acordo com a classificação de risco da violação.

Identificamos, evitamos ou gerenciamos conflitos de interesse sempre usando a máxima transparência. Em geral, nossos clientes têm prioridade sobre o BTG Pactual e o BTG Pactual tem prioridade sobre os seus colaboradores.

Nosso histórico de dados é um dos ativos mais importantes do Banco e, como tal, deve ser garantido e protegido de acesso não autorizado ou perda. Assegurar a qualidade da informação dos nossos registros aumenta a segurança e a qualidade dos processos de negócios e reduz risco de danos.

Isso se relaciona com todas as formas de informações registradas, independentemente do meio específico de informação pelo qual são recebidas, criadas e usadas em nossos negócios.

Os princípios de gerenciamento de registros aplicam-se durante todas as fases do ciclo de vida, independentemente de serem ou não arquivados.

Todos os registros relacionados a negócios recebidos ou criados pelos colaboradores são propriedades do BTG Pactual, e é necessário ser possível verificar o originador, a fonte e o momento de uma transação ou comunicação.Os registros devem:

  • Estar disponíveis durante o tempo que for exigido legalmente, ou seja, deve ser possível procurar, encontrar, exibir, entender e interpretá-los em seu próprio contexto comercial.
  • Ter integridade. Seu conteúdo e seu contexto devem ser preservados ilesos.
  • Ser protegidos contra acesso, uso, modificação ou destruição não autorizados.
  • Ser confiáveis e refletir os processos comerciais corretamente e de forma completa.
Os registros confidenciais e/ou de propriedade do BTG Pactual (ou seja: todos os dados recebidos e/ou produzidos pelo BTG Pactual) não podem ser removidos do ambiente lógico ou físico do Banco sem aprovação formal do Data Owner e do departamento de Compliance, garantindo assim nossas políticas internas e leis e regulamentos aplicáveis.

Lavagem de dinheiro é crime e pode ser definida como o resultado de fazer com que o faturamento com atividades criminosas pareça ter vindo de atividades e negócios legítimos.

Considera-se crime na maioria das jurisdições o ato de facilitar atividades de lavagem de dinheiro e/ou negligenciar/deliberadamente não detectar/reportar atividades suspeitas às autoridades competentes.

Colaboradores não devem, conscientemente, iniciar ou participar de qualquer esquema de lavagem de dinheiro. Qualquer colaborador será considerado participante de tal esquema se for evidente que ele(a) sabia ou deveria saber da atividade.

Atividades suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser relatadas internamente ao responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro ("PLD" ou "AML", na sigla em inglês) do Compliance (AML Compliance Officer).

Colaboradores devem sempre empregar o princípio do "conheça seu cliente" ("KYC", na sigla em inglês). Se você é um colaborador, deve acompanhar os procedimentos de abertura de conta na sua área de negócios que exijam o fornecimento de informações para que o banco possa ter registros de com quem faz negócios. A identificação correta do cliente deve ser feita antes de iniciar uma relação financeira. Colaboradores devem esclarecer o histórico econômico e o propósito de qualquer transação em que a estruturação e/ou valor pareçam estranhos em relação ao cliente, banco ou subsidiária em questão.

E, por fim, os colaboradores e os terceiros são proibidos de oferecer, dar ou receber qualquer suborno, incentivos explícitos, tratamento preferencial ou outra consideração semelhante a agentes e entidades públicos ou privados em troca de realizar ou prometer realizar atos ilegais ou impróprios para atrair negócios ou por qualquer outro motivo.

Fontes: FCPA, Bribery Act, Brazilian Federal Law N. 12.846, of August 1, 2013 e normas relacionadas.

No BTG Pactual, presentes, doações e convites para eventos recebidos ou oferecidos são monitorados e aprovados pelo departamento de Compliance, sempre seguindo as regras internas:

  • Presentes relacionados ao oferecimento ou recebimento de bens ou serviços (exceto dinheiro em espécie, dado sua total proibição) para contrapartes diretas ou indiretas.
  • Presentes relacionados ao âmbito de trabalho estão submetidos ao valor máximo de USD $100 / por receptor / ano.
  • Presentes acima do valor máximo estabelecido deverão ser pré-aprovados pela Área de Compliance e pelo gestor da respectiva Área.

Todos os presentes oferecidos ou recebidos (até mesmo aqueles abaixo do Valor Máximo Estipulado) deverão ser informados à Área de Compliance, exceto:

  • Presentes Institucionais-padrão oferecidos pelo Departamento de Marketing do BTG Pactual.
  • Presentes com valor abaixo de USD $15 ou valor equivalente, haja vista serem considerados "imateriais" e, por consequência, não precisam ser controlados pela Área de Compliance.
  • Entretenimento - os limites por indivíduo, por local e por evento serão estabelecidos localmente seguindo as melhores práticas de mercado.
  • Convites a eventos de negócios são analisados caso a caso e devem ser aprovados por Chief Compliance Officer.
  • Doações Institucionais devem ser autorizadas pelo Senior Management e por AML Compliance.

A aplicação de leis específicas pode ser observada quando há Servidores Públicos beneficiados/envolvidos; nesse caso, a aplicação das diretrizes legais e regulamentares a que está sujeito o respectivo Funcionário Público é mandamental/obrigatória.

Nossa abordagem sobre sustentabilidade é baseada em uma compreensão da responsabilidade do BTG Pactual como um provedor de serviços financeiros em relação aos parceiros, funcionários, sociedade e meio ambiente. Nossa Política Socioambiental e de Governança Corporativa ("ESG") está alinhada com os nossos Princípios de Negócios e reflete nossa ambição de longo prazo, além do compromisso incondicional com desenvolvimento responsável e sustentável.

Operamos sob foco consistente nas implicações e resultados de nossas ações a longo prazo, dando prioridade a esses benefícios em vez de ganhos de curto prazo e buscando sempre riscos e oportunidades de ESG. Acreditamos que práticas comerciais sólidas e responsabilidade corporativa são drivers que devem ser aplicados diariamente para gerar valor para o acionista através do crescimento sustentável, fluxos de receita recorrentes atraentes e negócios perenes.

Conselho de Administração e Diretorias do BTG Pactual

Conheça os nomes que compõem nosso Conselho de Administração e nossas Diretorias.

O Conselho de Administração do Banco BTG Pactual, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei, é responsável por eleger e destituir os diretores do Banco BTG Pactual, fixar-lhes as atribuições e fiscalizar sua gestão.

A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos do Conselho de Administração do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:

Nome
Cargo
Data de eleição
André Santos Esteves Presidente 30 de abril de 2025
Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo Conselheiro Independente 30 de abril de 2025
Guillermo Ortiz Martínez Conselheiro Independente 30 de abril de 2025
João Marcello Dantas Leite Conselheiro 30 de abril de 2025
John Huw Gwili Jenkins Vice-Presidente 30 de abril de 2025
Mark Clifford Maletz Conselheiro Independente 30 de abril de 2025
Nelson Azevedo Jobim Conselheiro 30 de abril de 2025
Roberto Balls Sallouti Conselheiro 30 de abril de 2025
Maira Habimorad Conselheira Independente 30 de abril de 2025

De acordo com o Estatuto Social, a diretoria do Banco BTG Pactual deve ser composta por no mínimo 2 e no máximo 16 membros, sendo até dois deles designados diretores-presidentes, um diretor de Relações com Investidores, até sete vice-presidentes seniores e os demais designados diretores executivos. A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, bem como adquirir, alienar e gravar bens móveis e imóveis, contrair obrigações, celebrar contratos, transigir e renunciar a direitos, ressalvados os atos que dependem de autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.

A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos da Diretoria do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:

Nome
Cargo
Data de eleição
Alexandre Camara e Silva Diretor Executivo 02 de junho de 2023
André Fernandes Lopes Dias Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Antonio Carlos Canto Porto Filho Diretor Vice-Presidente Sênior 02 de junho de 2023
Bruno Duarte Horta Nogueira Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Christian Flemming Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Guilherme da Costa Paes Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Iuri Rapoport Diretor Executivo e CSO 02 de junho de 2023
Marcelo Flora Sales Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Mariana Botelho Ramalho Cardoso CCO 02 de junho de 2023
Oswaldo de Assis Filho Diretor Executivo 02 de junho de 2023
Renato Hermann Cohn Diretor de Relações com Investidores e CFO 02 de junho de 2023
Renato Monteiro dos Santos Diretor Vice-Presidente Sênior 02 de junho de 2023
Roberto Balls Sallouti CEO 02 de junho de 2023
Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque Diretor Executivo 02 de junho de 2023

Nome
Bruno Duque Horta Nogueira
João Marcello Dantas Leite
Mariana Botelho Ramalho Cardoso
Allan Hadid
Iuri Rapoport
André Fernandes Lopes Dias
Antonio Carlos Canto Porto Filho
José Lucio Barroso do Nascimento
Pedro Chrysostomo de Oliveira Maia
Eduardo Refinetti Guardia

Nome
Guilherme Loos Martins
Rodrigo dos Santos Goés
Ricardo Chammas Luttaila
Paula Placido Vergamini
Paulo Rogerio do Nascimento Cardoso
Fernando Jorge Stefano Palmeiro

Nome
Allan Hadid
Ana Cristina Ferreira da Costa
Bruno Duque Horta Nogueira
João Marcello Dantas Leite
Mariana Botelho Ramalho Cardoso
Antonio Carlos Canto Porto Filho
André Fernandes Lopes Dias
Iuri Rapoport
Gustavo Cotta Piersanti

Nome
Mariana Botelho Ramalho Cardoso
Guilherme Alaga Pini
Ezra Shalev Shaso
Marcos Muradi Cesarini
Roberto Politi
Ralph Ezra Bigio

Nome
Renato Monteiro dos Santos
André Fernandes Lopes Dias
João Marcello Dantas Leite
Iuri Rapoport
Alexandre Camara e Silva
Bruno Duque Horta Nogueira

Códigos e princípios a que aderimos

Código de Ética BM&FBovespa

Código de Conduta BM&Fbovespa

Código de Autorregulação Bancária

Diversos códigos / selos de qualidade

PRI (Princípios do Investimento Responsável)

Pacto Global

Código do Analista

FX Global Code

Carbon Disclosure Program

Para mais informações, acesse nosso site de Relação com Investidores: Home page - BTG Pactual RI