Governança
No BTG Pactual, seguimos uma série de políticas e programas para manter os mais altos padrões globais de comportamento ético.
Constantemente, revisitamos nossos processos de governança corporativa com o objetivo de estabelecer e manter os mais altos padrões globais de comportamento ético e profissional entre nossos colaboradores e clientes.
Com uma série de documentos que orientam políticas e programas, avançamos na busca de nossos objetivos comerciais enquanto preservamos e fortalecemos a imagem do BTG Pactual. Além disso, contamos com um Compliance forte e transparente, cujo time global é dividido em quatro subáreas: Policies & Standards/ Processos Regulatórios, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML), Surveillance & Control Room e, por fim, Engineering.
Em 2016, Nelson Jobim juntou-se ao BTG Pactual para liderar a área de Relações Institucionais e Políticas de Compliance. Com isso, as funções do Jurídico e do Compliance foram separadas em duas áreas distintas, dando maior autonomia e agilidade em todos os processos.
Mariana Cardoso, sócia do Banco desde 2006, assumiu o cargo de Diretora de Compliance (Global Chief Compliance Officer), tornando-se responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“PLD/FT”).
Foi criado também o Comitê de Compliance, com participação do CEO do BTG Pactual, Roberto Sallouti. Esse comitê responde diretamente ao Conselho de Administração do Banco para assessorá-lo na adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da cultura de Compliance, na mitigação de riscos e na conformidade com normas aplicáveis ao BTG Pactual.
Além de seguir os mais altos padrões éticos e rígidas políticas internas de Compliance, o BTG Pactual também adere a padrões internacionais de procedimentos de governança:
Cooperamos proativamente com autoridades e reguladores para alcançar e manter um padrão favorável de risco, administração, respeito e transparência.
Revisamos com frequência as nossas políticas e procedimentos e oferecemos treinamentos para os nossos colaboradores que refletem exigências legais, regulatórias e boas práticas do mercado.
Realizamos os procedimentos de diligência e monitoramento necessários (“Conheça Seu Cliente”).
Seguimos as melhores práticas do mercado financeiro, aderindo às leis e regulamentações de todas as juriscições em que atuamos.
Código de Conduta
Barreiras de Informação
Política de Investimentos Pessoais
Relatórios Anuais
Política de Remuneração do Distribuidor
Política de PLD/FTP
Uma postura transparente é essencial para assegurar o crescimento sustentável de nossos negócios.
Um forte e transparente programa de Compliance é essencial para assegurar o crescimento sustentável de nossos negócios. Desde 2016, o BTG Pactual vem reorganizando sua estrutura de Conformidade com a participação de lideranças como Nelson Jobim, responsável pelas Relações Institucionais e Políticas de Compliance, e Mariana Cardoso, Chief Compliance Officer (CCO).
O Conselho de Administração também estabeleceu um Comitê de Compliance que se reporta diretamente ao Conselho de Administração ("Conselho") para garantir que tenhamos uma estrutura atualizada e inovadora para Compliance.
O novo Comitê auxilia o Conselho na supervisão da exposição e gestão do risco de reputação do BTG Pactual e é composto por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, o General Council, o Diretor Global de Compliance e o CEO.
O time Global de Compliance é dividido em quatro subáreas:
Como parte da reorganização, estamos desenvolvendo um novo programa de Compliance chamado Programa de Integridade – BTG Pactual. Sempre tivemos um compromisso permanente para conduzir nossos negócios com ética, combater fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro. E esse compromisso sempre orientou nossas atividades do dia a dia.
Nesse sentido, um programa de Compliance robusto como o Programa de Integridade alinhado com melhores práticas globais permitirá ao BTG Pactual Financial Group estabelecer mecanismos para prevenir, detectar e corrigir qualquer atividade que não esteja em conformidade com o Código de Princípios Comerciais da Empresa e Ética (“Código de B&E”).
Contamos com um canal seguro e direto para receber comunicações de conduta imprópria ou suspeita de violação de leis, regras ou regulamentação aplicáveis relacionadas ao BTG Pactual, incluindo denúncias ligadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Nosso canal de denúncias é uma importante ferramenta de detecção, fornecendo uma valiosa contribuição para a aplicação e cumprimento das leis, regras e regulamentos.
Todas as informações são tratadas de forma sigilosa e garantimos confidencialidade do declarante em todas as denúncias, bem como a não retaliação para aqueles que denunciarem de boa-fé. Há, ainda, a possibilidade de realizar denúncias de forma anônima, através do Formulário Eletrônico.
Acesse aqui o nosso Canal de Denúncias
O BTG Pactual tem um processo interno para monitorar, classificar e resolver qualquer problema de Compliance ou violação de políticas cometida por qualquer colaborador. Nestes casos, o funcionário receberá uma carta de educação ou repreensão, de acordo com a classificação de risco da violação.
Identificamos, evitamos ou gerenciamos conflitos de interesse sempre usando a máxima transparência. Em geral, nossos clientes têm prioridade sobre o BTG Pactual e o BTG Pactual tem prioridade sobre os seus colaboradores.
Nosso histórico de dados é um dos ativos mais importantes do Banco e, como tal, deve ser garantido e protegido de acesso não autorizado ou perda. Assegurar a qualidade da informação dos nossos registros aumenta a segurança e a qualidade dos processos de negócios e reduz risco de danos.
Isso se relaciona com todas as formas de informações registradas, independentemente do meio específico de informação pelo qual são recebidas, criadas e usadas em nossos negócios.
Os princípios de gerenciamento de registros aplicam-se durante todas as fases do ciclo de vida, independentemente de serem ou não arquivados.
Todos os registros relacionados a negócios recebidos ou criados pelos colaboradores são propriedades do BTG Pactual, e é necessário ser possível verificar o originador, a fonte e o momento de uma transação ou comunicação.Os registros devem:
Lavagem de dinheiro é crime e pode ser definida como o resultado de fazer com que o faturamento com atividades criminosas pareça ter vindo de atividades e negócios legítimos.
Considera-se crime na maioria das jurisdições o ato de facilitar atividades de lavagem de dinheiro e/ou negligenciar/deliberadamente não detectar/reportar atividades suspeitas às autoridades competentes.
Colaboradores não devem, conscientemente, iniciar ou participar de qualquer esquema de lavagem de dinheiro. Qualquer colaborador será considerado participante de tal esquema se for evidente que ele(a) sabia ou deveria saber da atividade.
Atividades suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser relatadas internamente ao responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro ("PLD" ou "AML", na sigla em inglês) do Compliance (AML Compliance Officer).
Colaboradores devem sempre empregar o princípio do "conheça seu cliente" ("KYC", na sigla em inglês). Se você é um colaborador, deve acompanhar os procedimentos de abertura de conta na sua área de negócios que exijam o fornecimento de informações para que o banco possa ter registros de com quem faz negócios. A identificação correta do cliente deve ser feita antes de iniciar uma relação financeira. Colaboradores devem esclarecer o histórico econômico e o propósito de qualquer transação em que a estruturação e/ou valor pareçam estranhos em relação ao cliente, banco ou subsidiária em questão.
E, por fim, os colaboradores e os terceiros são proibidos de oferecer, dar ou receber qualquer suborno, incentivos explícitos, tratamento preferencial ou outra consideração semelhante a agentes e entidades públicos ou privados em troca de realizar ou prometer realizar atos ilegais ou impróprios para atrair negócios ou por qualquer outro motivo.
Fontes: FCPA, Bribery Act, Brazilian Federal Law N. 12.846, of August 1, 2013 e normas relacionadas.
No BTG Pactual, presentes, doações e convites para eventos recebidos ou oferecidos são monitorados e aprovados pelo departamento de Compliance, sempre seguindo as regras internas:
Todos os presentes oferecidos ou recebidos (até mesmo aqueles abaixo do Valor Máximo Estipulado) deverão ser informados à Área de Compliance, exceto:
A aplicação de leis específicas pode ser observada quando há Servidores Públicos beneficiados/envolvidos; nesse caso, a aplicação das diretrizes legais e regulamentares a que está sujeito o respectivo Funcionário Público é mandamental/obrigatória.
Nossa abordagem sobre sustentabilidade é baseada em uma compreensão da responsabilidade do BTG Pactual como um provedor de serviços financeiros em relação aos parceiros, funcionários, sociedade e meio ambiente. Nossa Política Socioambiental e de Governança Corporativa ("ESG") está alinhada com os nossos Princípios de Negócios e reflete nossa ambição de longo prazo, além do compromisso incondicional com desenvolvimento responsável e sustentável.
Operamos sob foco consistente nas implicações e resultados de nossas ações a longo prazo, dando prioridade a esses benefícios em vez de ganhos de curto prazo e buscando sempre riscos e oportunidades de ESG. Acreditamos que práticas comerciais sólidas e responsabilidade corporativa são drivers que devem ser aplicados diariamente para gerar valor para o acionista através do crescimento sustentável, fluxos de receita recorrentes atraentes e negócios perenes.
Conheça os nomes que compõem nosso Conselho de Administração e nossas Diretorias.
O Conselho de Administração do Banco BTG Pactual, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei, é responsável por eleger e destituir os diretores do Banco BTG Pactual, fixar-lhes as atribuições e fiscalizar sua gestão.
A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos do Conselho de Administração do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:
Nome | Cargo | Data de eleição | |
---|---|---|---|
André Santos Esteves | Presidente | 30 de abril de 2025 | |
Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2025 | |
Guillermo Ortiz Martínez | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2025 | |
João Marcello Dantas Leite | Conselheiro | 30 de abril de 2025 | |
John Huw Gwili Jenkins | Vice-Presidente | 30 de abril de 2025 | |
Mark Clifford Maletz | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2025 | |
Nelson Azevedo Jobim | Conselheiro | 30 de abril de 2025 | |
Roberto Balls Sallouti | Conselheiro | 30 de abril de 2025 | |
Maira Habimorad | Conselheira Independente | 30 de abril de 2025 |
De acordo com o Estatuto Social, a diretoria do Banco BTG Pactual deve ser composta por no mínimo 2 e no máximo 16 membros, sendo até dois deles designados diretores-presidentes, um diretor de Relações com Investidores, até sete vice-presidentes seniores e os demais designados diretores executivos. A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, bem como adquirir, alienar e gravar bens móveis e imóveis, contrair obrigações, celebrar contratos, transigir e renunciar a direitos, ressalvados os atos que dependem de autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos da Diretoria do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:
Nome | Cargo | Data de eleição | |
---|---|---|---|
Alexandre Camara e Silva | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
André Fernandes Lopes Dias | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Antonio Carlos Canto Porto Filho | Diretor Vice-Presidente Sênior | 02 de junho de 2023 | |
Bruno Duarte Horta Nogueira | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Christian Flemming | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Guilherme da Costa Paes | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Iuri Rapoport | Diretor Executivo e CSO | 02 de junho de 2023 | |
Marcelo Flora Sales | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Mariana Botelho Ramalho Cardoso | CCO | 02 de junho de 2023 | |
Oswaldo de Assis Filho | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 | |
Renato Hermann Cohn | Diretor de Relações com Investidores e CFO | 02 de junho de 2023 | |
Renato Monteiro dos Santos | Diretor Vice-Presidente Sênior | 02 de junho de 2023 | |
Roberto Balls Sallouti | CEO | 02 de junho de 2023 | |
Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Nome | |
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Bruno Duque Horta Nogueira | |
João Marcello Dantas Leite | |
Mariana Botelho Ramalho Cardoso | |
Allan Hadid | |
Iuri Rapoport | |
André Fernandes Lopes Dias | |
Antonio Carlos Canto Porto Filho | |
José Lucio Barroso do Nascimento | |
Pedro Chrysostomo de Oliveira Maia | |
Eduardo Refinetti Guardia |
Nome | |
---|---|
Guilherme Loos Martins | |
Rodrigo dos Santos Goés | |
Ricardo Chammas Luttaila | |
Paula Placido Vergamini | |
Paulo Rogerio do Nascimento Cardoso | |
Fernando Jorge Stefano Palmeiro |
Nome | |
---|---|
Allan Hadid | |
Ana Cristina Ferreira da Costa | |
Bruno Duque Horta Nogueira | |
João Marcello Dantas Leite | |
Mariana Botelho Ramalho Cardoso | |
Antonio Carlos Canto Porto Filho | |
André Fernandes Lopes Dias | |
Iuri Rapoport | |
Gustavo Cotta Piersanti |
Nome | |
---|---|
Mariana Botelho Ramalho Cardoso | |
Guilherme Alaga Pini | |
Ezra Shalev Shaso | |
Marcos Muradi Cesarini | |
Roberto Politi | |
Ralph Ezra Bigio |
Nome | |
---|---|
Renato Monteiro dos Santos | |
André Fernandes Lopes Dias | |
João Marcello Dantas Leite | |
Iuri Rapoport | |
Alexandre Camara e Silva | |
Bruno Duque Horta Nogueira |
Código de Ética BM&FBovespa
Código de Conduta BM&Fbovespa
Código de Autorregulação Bancária
Diversos códigos / selos de qualidade
PRI (Princípios do Investimento Responsável)
Pacto Global
Código do Analista
FX Global Code
Carbon Disclosure Program
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